Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 17474 de 02 de Janeiro de 2013
Dispõe sobre as funções comissionadas no Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ficam ressalvadas as situações constituídas, relativamente a designação de funções comissionadas previstos nesta Lei, até trinta dias após a vigência desta Lei.