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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 17474 de 02 de Janeiro de 2013

Dispõe sobre as funções comissionadas no Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 16

Ficam ressalvadas as situações constituídas, relativamente a designação de funções comissionadas previstos nesta Lei, até trinta dias após a vigência desta Lei.