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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 17474 de 02 de Janeiro de 2013

Dispõe sobre as funções comissionadas no Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 14

Durante o tempo de substituição, o substituto perceberá a gratificação correspondente à função comissionada, na forma prevista no art. 12 desta Lei.