Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 17474 de 02 de Janeiro de 2013
Dispõe sobre as funções comissionadas no Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Durante o tempo de substituição, o substituto perceberá a gratificação correspondente à função comissionada, na forma prevista no art. 12 desta Lei.