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Artigo 12, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 17474 de 02 de Janeiro de 2013

Dispõe sobre as funções comissionadas no Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 12

O servidor designado para função comissionada perceberá a remuneração do cargo efetivo acrescida da vantagem pecuniária correspondente à função, nos termos do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único

Ao servidor designado para o exercício de função comissionada é vedada a percepção de encargos especiais.