Artigo 12, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 17474 de 02 de Janeiro de 2013
Dispõe sobre as funções comissionadas no Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O servidor designado para função comissionada perceberá a remuneração do cargo efetivo acrescida da vantagem pecuniária correspondente à função, nos termos do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único
Ao servidor designado para o exercício de função comissionada é vedada a percepção de encargos especiais.