Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 17474 de 02 de Janeiro de 2013
Dispõe sobre as funções comissionadas no Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O descumprimento do contido no artigo anterior e seu parágrafo inviabilizará a designação em função comissionada, bem como a continuidade de seu exercício.