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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 17474 de 02 de Janeiro de 2013

Dispõe sobre as funções comissionadas no Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 11

O descumprimento do contido no artigo anterior e seu parágrafo inviabilizará a designação em função comissionada, bem como a continuidade de seu exercício.