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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 17474 de 02 de Janeiro de 2013

Dispõe sobre as funções comissionadas no Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 10

O servidor efetivo dos quadros de pessoal do Tribunal de Justiça deverá ter se capacitado em curso de desenvolvimento gerencial proporcionado pela Administração, com carga mínima de trinta horas, para ser investido em cargo em comissão ou designação de função comissionada, ambos de natureza gerencial, a exceção das funções previstas no art. 29 desta Lei.

Art. 10

O servidor efetivo dos quadros de pessoal do Tribunal de Justiça deverá ter se capacitado em curso de desenvolvimento gerencial proporcionado pela Administração, com carga mínima de trinta horas, para ser investido em cargo em comissão ou designação de função comissionada, ambos de natureza gerencial, a exceção das funções previstas no art. 27 desta Lei. (Redação dada pela Lei 18143 de 04/07/2014)

Parágrafo único

O curso previsto no caput deste artigo terá prazo de validade de quatro anos.