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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 17468 de 02 de Janeiro de 2013

Altera os artigos 3º e 4º da Lei nº 11.767, de 10 de julho de 1997, que criou o Fundo Rotativo do Poder Judiciário.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.