Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 17468 de 02 de Janeiro de 2013
Altera os artigos 3º e 4º da Lei nº 11.767, de 10 de julho de 1997, que criou o Fundo Rotativo do Poder Judiciário.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam alterados os arts. 3º e 4º da Lei Estadual nº 11.767, de 10 de julho de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Os recursos do Fundo Rotativo, no âmbito de cada comarca, serão administrados por servidor efetivo do Poder Judiciário e supervisionados pelo Juiz Diretor do Fórum. Parágrafo único. O Presidente do Tribunal de Justiça poderá delegar a função de supervisor a outro magistrado, nos Fóruns onde houver mais de uma unidade do Fundo Rotativo. Art. 4º Os recursos do Fundo serão mantidos em conta corrente única e específica, junto à instituição bancária oficial que estiver administrando as contas do Poder Judiciário."