Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 17460 de 02 de Janeiro de 2013
Assegura ao cônjuge do consumidor de prestadora de serviços públicos o direito de solicitar a inclusão do seu nome na fatura mensal de consumo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.