Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 17451 de 27 de Dezembro de 2012
Dispõe sobre o Quadro Próprio Instituto Paranaense de Assistência Técnica Extensão Rural – EMATER, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O ingresso em carreira de estrutura piramidal se dará sempre na referência de subsídio inicial da classe e de acordo com as exigências previstas para o cargo, função e classe.