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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 17451 de 27 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre o Quadro Próprio Instituto Paranaense de Assistência Técnica Extensão Rural – EMATER, conforme especifica.

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Art. 6º

O ingresso em carreira de estrutura piramidal se dará sempre na referência de subsídio inicial da classe e de acordo com as exigências previstas para o cargo, função e classe.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 17451 /2012