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Artigo 5º, Inciso VIII da Lei Estadual do Paraná nº 17451 de 27 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre o Quadro Próprio Instituto Paranaense de Assistência Técnica Extensão Rural – EMATER, conforme especifica.

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Art. 5º

O Perfil Profissiográfico será construído, em ato do EMATER, com base nas necessidades detectadas para o exercício e desempenho do cargo e da função instrumentalizado com:

I

código do cargo e função;

II

nome do cargo e da função;

III

código CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), se houver;

IV

carga horária e jornada;

V

exigências profissionais ou escolaridade exigida, em nível de graduação e pósgraduação, para cada classe, seja para o ingresso seja para a promoção;

VI

descrição de resumo da classe ocupacional, de acordo com a carreira, ou cargo, ou formação exigida, ou necessidade da classe;

VII

classificação de tarefas desempenhada por classe, indicando o tipo e a natureza das tarefas, mensuráveis quantitativas e qualitativamente;

VIII

linha de capacitação de acordo com as aptidões, habilidades e competências a serem desenvolvidas;

IX

linha de promoção;

X

linhas de mudança de função ou adaptação de função, por fatores de saúde ocupacional e outros decorrentes da inaptidão física, mental, sensorial e outros, de acordo com a Classificação Internacional de Funcionalidades – CIF;

XI

outros indicadores a serem utilizados para a avaliação do cargo e da função, além do acréscimo das competências por ato do titular do órgão de administração de pessoal do EMATER.

Art. 5º, VIII da Lei Estadual do Paraná 17451 /2012