Artigo 5º, Inciso XI da Lei Estadual do Paraná nº 17451 de 27 de Dezembro de 2012
Dispõe sobre o Quadro Próprio Instituto Paranaense de Assistência Técnica Extensão Rural – EMATER, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Perfil Profissiográfico será construído, em ato do EMATER, com base nas necessidades detectadas para o exercício e desempenho do cargo e da função instrumentalizado com:
I
código do cargo e função;
II
nome do cargo e da função;
III
código CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), se houver;
IV
carga horária e jornada;
V
exigências profissionais ou escolaridade exigida, em nível de graduação e pósgraduação, para cada classe, seja para o ingresso seja para a promoção;
VI
descrição de resumo da classe ocupacional, de acordo com a carreira, ou cargo, ou formação exigida, ou necessidade da classe;
VII
classificação de tarefas desempenhada por classe, indicando o tipo e a natureza das tarefas, mensuráveis quantitativas e qualitativamente;
VIII
linha de capacitação de acordo com as aptidões, habilidades e competências a serem desenvolvidas;
IX
linha de promoção;
X
linhas de mudança de função ou adaptação de função, por fatores de saúde ocupacional e outros decorrentes da inaptidão física, mental, sensorial e outros, de acordo com a Classificação Internacional de Funcionalidades – CIF;
XI
outros indicadores a serem utilizados para a avaliação do cargo e da função, além do acréscimo das competências por ato do titular do órgão de administração de pessoal do EMATER.