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Artigo 30 da Lei Estadual do Paraná nº 17451 de 27 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre o Quadro Próprio Instituto Paranaense de Assistência Técnica Extensão Rural – EMATER, conforme especifica.


Art. 30

Ato do Chefe do Poder Executivo regulamentará as disposições necessárias à execução da presente Lei, por iniciativa do EMATER, ouvidas a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB, Administração e Previdência – SEAP, Planejamento e Coordenação Geral – SEPL e Fazenda – SEFA, nos assuntos pertinentes a cada uma delas.