Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 17451 de 27 de Dezembro de 2012
Dispõe sobre o Quadro Próprio Instituto Paranaense de Assistência Técnica Extensão Rural – EMATER, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O ingresso no Quadro Próprio do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural do Instituto EMATER – QPEM será mediante aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, observada a escolaridade estabelecida no Anexo I desta Lei, podendo integrar inspeção médica e o exame psicológico, passíveis de delegação sob supervisão do órgão da administração de pessoal do Poder Executivo.