Artigo 27, Inciso VIII da Lei Estadual do Paraná nº 17451 de 27 de Dezembro de 2012
Dispõe sobre o Quadro Próprio Instituto Paranaense de Assistência Técnica Extensão Rural – EMATER, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O subsídio não exclui o direito à percepção de:
I
gratificação natalina, na forma do inciso IV do art. 34 da Constituição Estadual de 1989;
II
terço de férias, na forma do inciso X do art. 34 da Constituição Estadual de 1989;
III
diária, na forma da legislação em vigor;
IV
serviço extraordinário ou de plantão;
V
adicional noturno;
VI
diárias;
VII
ajuda de custo;
VIII
auxílio-funeral;
IX
verba transitória decorrente de função de direção e assessoramento, a ser regulamentada por Lei;
X
indenização por remoção, na forma da legislação em vigor;
XI
abono de permanência, na forma da legislação em vigor;
XII
diferença de subsídio, na forma da presente Lei.
XIII
auxílio-alimentação. (Incluído pela Lei 22208 de 04/12/2024)