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Artigo 27, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 17451 de 27 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre o Quadro Próprio Instituto Paranaense de Assistência Técnica Extensão Rural – EMATER, conforme especifica.

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Art. 27

O subsídio não exclui o direito à percepção de:

I

gratificação natalina, na forma do inciso IV do art. 34 da Constituição Estadual de 1989;

II

terço de férias, na forma do inciso X do art. 34 da Constituição Estadual de 1989;

III

diária, na forma da legislação em vigor;

IV

serviço extraordinário ou de plantão;

V

adicional noturno;

VI

diárias;

VII

ajuda de custo;

VIII

auxílio-funeral;

IX

verba transitória decorrente de função de direção e assessoramento, a ser regulamentada por Lei;

X

indenização por remoção, na forma da legislação em vigor;

XI

abono de permanência, na forma da legislação em vigor;

XII

diferença de subsídio, na forma da presente Lei.

XIII

auxílio-alimentação. (Incluído pela Lei 22208 de 04/12/2024)