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Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 17451 de 27 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre o Quadro Próprio Instituto Paranaense de Assistência Técnica Extensão Rural – EMATER, conforme especifica.

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Art. 26

O sistema remuneratório do EMATER é estabelecido por meio de subsídio, fixado na forma do Anexo III desta Lei.

Parágrafo único

O subsídio é fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou outra espécie remuneratória de carreira, salvo as verbas estabelecidas no art. 27 da presente Lei.

Art. 26 da Lei Estadual do Paraná 17451 /2012