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Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 17451 de 27 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre o Quadro Próprio Instituto Paranaense de Assistência Técnica Extensão Rural – EMATER, conforme especifica.


Art. 21

A promoção por mérito para a segunda promoção obedecerá o tempo de 20 (vinte) anos de tempo para efeitos legais e completos e mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício na carreira e na classe B, associado a obtenção de títulos a serem previstos em regulamento próprio.