Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 17451 de 27 de Dezembro de 2012
Dispõe sobre o Quadro Próprio Instituto Paranaense de Assistência Técnica Extensão Rural – EMATER, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A promoção por mérito para a segunda promoção obedecerá o tempo de 20 (vinte) anos de tempo para efeitos legais e completos e mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício na carreira e na classe B, associado a obtenção de títulos a serem previstos em regulamento próprio.