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Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 17451 de 27 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre o Quadro Próprio Instituto Paranaense de Assistência Técnica Extensão Rural – EMATER, conforme especifica.

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Art. 20

A promoção por antiguidade obedecerá o tempo mínimo de 25 (vinte e cinco) anos de tempo para efeitos legais e mínimo de 14 (quatorze) anos de efetivo exercício na carreira, se a segunda promoção for sob este critério.

Art. 20 da Lei Estadual do Paraná 17451 /2012