Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 17451 de 27 de Dezembro de 2012
Dispõe sobre o Quadro Próprio Instituto Paranaense de Assistência Técnica Extensão Rural – EMATER, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A promoção por antiguidade obedecerá o tempo mínimo de 25 (vinte e cinco) anos de tempo para efeitos legais e mínimo de 14 (quatorze) anos de efetivo exercício na carreira, se a segunda promoção for sob este critério.