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Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 17451 de 27 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre o Quadro Próprio Instituto Paranaense de Assistência Técnica Extensão Rural – EMATER, conforme especifica.

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Art. 18

A promoção por antiguidade obedecerá o tempo de 15 (quinze) anos de tempo para efeitos legais e mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício na carreira, se a primeira promoção for sob este critério.

Art. 18 da Lei Estadual do Paraná 17451 /2012