Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 17451 de 27 de Dezembro de 2012
Dispõe sobre o Quadro Próprio Instituto Paranaense de Assistência Técnica Extensão Rural – EMATER, conforme especifica.
Art. 14
O desenvolvimento profissional nas carreiras se dará pelos institutos da progressão e promoção.