Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 17451 de 27 de Dezembro de 2012
Dispõe sobre o Quadro Próprio Instituto Paranaense de Assistência Técnica Extensão Rural – EMATER, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Cargos e funções que exijam, por força de condições de trabalho, desempenho diferente da carga horária normal ou que prestem eventual serviço aos sábados, domingos e feriados, seguirão as regras já estabelecidas pelo Governo do Estado, na forma da legislação vigente, para tratamento dessa exceção, bem como as normas estabelecidas por portarias do EMATER.