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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 17451 de 27 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre o Quadro Próprio Instituto Paranaense de Assistência Técnica Extensão Rural – EMATER, conforme especifica.

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Art. 13

Cargos e funções que exijam, por força de condições de trabalho, desempenho diferente da carga horária normal ou que prestem eventual serviço aos sábados, domingos e feriados, seguirão as regras já estabelecidas pelo Governo do Estado, na forma da legislação vigente, para tratamento dessa exceção, bem como as normas estabelecidas por portarias do EMATER.

Art. 13 da Lei Estadual do Paraná 17451 /2012