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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 17451 de 27 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre o Quadro Próprio Instituto Paranaense de Assistência Técnica Extensão Rural – EMATER, conforme especifica.

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Art. 12

A carga horária dos cargos e funções constantes das carreiras do EMATER é de 40 (quarenta) horas semanais, incluído o descanso semanal remunerado, com jornada de 8 (oito) horas diárias.

Art. 12 da Lei Estadual do Paraná 17451 /2012