Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 17451 de 27 de Dezembro de 2012
Dispõe sobre o Quadro Próprio Instituto Paranaense de Assistência Técnica Extensão Rural – EMATER, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A estabilidade será declarada por ato do Diretor Presidente do EMATER, após encerramento do processo de avaliação de desempenho.