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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 17451 de 27 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre o Quadro Próprio Instituto Paranaense de Assistência Técnica Extensão Rural – EMATER, conforme especifica.

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Art. 10

A estabilidade será declarada por ato do Diretor Presidente do EMATER, após encerramento do processo de avaliação de desempenho.

Art. 10 da Lei Estadual do Paraná 17451 /2012