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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 17451 de 27 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre o Quadro Próprio Instituto Paranaense de Assistência Técnica Extensão Rural – EMATER, conforme especifica.


Art. 1º

O Quadro Próprio do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural do Instituto EMATER – QPEM será composto por 2 (duas) carreiras constituídas por cargos públicos de provimento efetivo, denominadas:

I

Carreira Profissional de Extensão Rural, estruturada em 3 (três) classes de referências contínuas, composta pelo cargo de Profissional de Extensão Rural – APER;

II

Carreira Técnica de Extensão Rural, estruturada em 3 (três) classes de referências contínuas, composta pelo cargo de Técnico de Extensão Rural – ATER.