Artigo 9-g, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 17445 de 27 de Dezembro de 2012
Institui a Taxa de Fiscalização do Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias no Estado do Paraná, administradas pelo DER – Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 9-g
Fará parte da decisão: (Incluído pela Lei 18770 de 04/05/2016)
I
relatório resumido do processo; (Incluído pela Lei 18770 de 04/05/2016)
II
parecer circunstanciado sobre a matéria discutida; (Incluído pela Lei 18770 de 04/05/2016)
III
razões da defesa; (Incluído pela Lei 18770 de 04/05/2016)
IV
fundamentos legais; e (Incluído pela Lei 18770 de 04/05/2016)
V
conclusão. (Incluído pela Lei 18770 de 04/05/2016)