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Artigo 9-g, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 17445 de 27 de Dezembro de 2012

Institui a Taxa de Fiscalização do Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias no Estado do Paraná, administradas pelo DER – Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná.


Art. 9º-G

Fará parte da decisão: (Incluído pela Lei 18770 de 04/05/2016)

I

relatório resumido do processo; (Incluído pela Lei 18770 de 04/05/2016)

II

parecer circunstanciado sobre a matéria discutida; (Incluído pela Lei 18770 de 04/05/2016)

III

razões da defesa; (Incluído pela Lei 18770 de 04/05/2016)

IV

fundamentos legais; e (Incluído pela Lei 18770 de 04/05/2016)

V

conclusão. (Incluído pela Lei 18770 de 04/05/2016)