Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 17444 de 27 de Dezembro de 2012

Implementa o Convênio ICMS nº 85/2011, que autoriza a concessão de crédito outorgado de ICMS destinado a estabelecimentos que invistam em infraestrutura no território paranaense, não podendo exceder, em cada ano, a cinco por cento da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As obras de infraestrutura de que trata o art. 1º devem ser necessárias para a implementação ou viabilização do empreendimento enquadrado em programa de investimento.