Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 17435 de 21 de Dezembro de 2012
Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Custeio e Financiamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As transferências descritas no inciso I do art. 5º poderão ser antecipadas sempre que a solvência atuarial mínima assim exigir.