JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 17435 de 21 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Custeio e Financiamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

As transferências descritas no inciso I do art. 5º poderão ser antecipadas sempre que a solvência atuarial mínima assim exigir.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 17435 /2012