JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 17435 de 21 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Custeio e Financiamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 36

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 36 da Lei Estadual do Paraná 17435 /2012