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Artigo 35 da Lei Estadual do Paraná nº 17435 de 21 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Custeio e Financiamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 35

Respeitado o contido no § 2º do art. 27 desta Lei, são revogados a alínea "f" do art. 8º, o art. 19, o art. 27 e seu parágrafo único, o art. 28, seus incisos e parágrafos, o art. 29, seus incisos, alíneas e parágrafos, o art. 31, o art. 32 e seus parágrafos, o inciso I do art. 69, o art. 73 e seus parágrafos, o art. 75 e seu parágrafo único, o Título IV e seus arts. 76 com seus parágrafos, 77 com suas alíneas e  parágrafos; o Título V e seus arts. 78, com seus incisos, parágrafos e alíneas, 79, 80, 81 e seu parágrafo único, 82 e seus parágrafos, 83, com seus incisos, parágrafos e alíneas, 84, 85 com seus parágrafos e alíneas, 86 com seus incisos e parágrafos, 87 e seus parágrafos e art. 88 e seus parágrafos; o art. 89, seus incisos e parágrafos, o art. 94, o art. 97 e seus incisos, o art. 98, art. 99 e art. 110, todos da Lei nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998.

Art. 35 da Lei Estadual do Paraná 17435 /2012