Artigo 33 da Lei Estadual do Paraná nº 17435 de 21 de Dezembro de 2012
Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Custeio e Financiamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
O Poder Executivo fica autorizado a abrir, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais nos orçamentos dos exercícios futuros, necessários à implementação do objeto desta Lei.