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Artigo 31 da Lei Estadual do Paraná nº 17435 de 21 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Custeio e Financiamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 31

O Contrato de Gestão e os Convênios a que se refere o parágrafo único do art. 2º desta Lei deverão ser celebrados e ou revistos, considerando os termos desta Lei.

Art. 31 da Lei Estadual do Paraná 17435 /2012