Artigo 31 da Lei Estadual do Paraná nº 17435 de 21 de Dezembro de 2012
Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Custeio e Financiamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O Contrato de Gestão e os Convênios a que se refere o parágrafo único do art. 2º desta Lei deverão ser celebrados e ou revistos, considerando os termos desta Lei.