Artigo 30 da Lei Estadual do Paraná nº 17435 de 21 de Dezembro de 2012
Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Custeio e Financiamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
No prazo de doze meses, contados da publicação desta Lei, a PARANAPREVIDÊNCIA deverá rever o seu Estatuto e Regimento Interno, com vistas a adequá-los às modificações decorrentes.