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Artigo 30 da Lei Estadual do Paraná nº 17435 de 21 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Custeio e Financiamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 30

No prazo de doze meses, contados da publicação desta Lei, a PARANAPREVIDÊNCIA deverá rever o seu Estatuto e Regimento Interno, com vistas a adequá-los às modificações decorrentes.

Art. 30 da Lei Estadual do Paraná 17435 /2012