Artigo 29 da Lei Estadual do Paraná nº 17435 de 21 de Dezembro de 2012
Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Custeio e Financiamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Ficam o Estado do Paraná e a PARANAPREVIDÊNCIA autorizados a elaborar estudos para a instituição do Regime de Previdência Complementar previsto no art. 40, § 14, da Constituição Federal.