Artigo 25 da Lei Estadual do Paraná nº 17435 de 21 de Dezembro de 2012
Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Custeio e Financiamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
As avaliações atuariais de que trata esta Lei deverão ser aprovadas pelo Conselho de Administração da PARANAPREVIDÊNCIA e serão homologadas pelo Secretário de Estado da Administração e da Previdência, quando do encerramento de cada exercício.
Parágrafo único
A PARANAPREVIDÊNCIA poderá contar com Atuário externo devidamente habilitado, que emitirá Nota Técnica Atuarial e parecer sobre o exercício, do qual constará, obrigatoriamente, análise conclusiva sobre a capacidade dos Planos de Custeio Atuarial, para dar cobertura aos Programas de Benefícios Previdenciários.