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Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 17435 de 21 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Custeio e Financiamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 24

Os benefícios concedidos aos militares e seus dependentes, vinculados ao Fundo de Previdência e em manutenção na data da publicação desta Lei, permanecerão sendo custeados com recursos do Fundo de Previdência até o último dia do mês civil em que for publicada esta Lei.

Art. 24 da Lei Estadual do Paraná 17435 /2012