JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1-a, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 17435 de 21 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Custeio e Financiamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1-a

/b> As normas relativas ao Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Paraná, inclusive as regras de inatividade e pensões são reguladas por legislação específica. (Incluído pela Lei 20635 de 06/07/2021)

Parágrafo único

O Estado do Paraná será responsável pelo financiamento do Sistema de Proteção Social, através dos repasses ao Fundo Militar, nos termos desta Lei. (Incluído pela Lei 20635 de 06/07/2021)

Art. 1-a, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 17435 /2012