Artigo 9º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 17431 de 21 de Dezembro de 2012
Cria a entidade autárquica denominada PARANÁ EDIFICAÇÕES, vinculada à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, conforme especifica, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam criados na PARANÁ EDIFICAÇÕES os seguintes cargos de provimento em comissão:
I
01 (um) cargo de Diretor Geral, símbolo DAS-1;
II
03 (três) cargos de Diretor, símbolo DAS-2;
III
01 (um) cargo de Chefe do Núcleo de Articulação Regional, símbolo DAS-3;
IV
01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-5;
V
09 (nove) cargos de Gerente, símbolo DAS-5.
VI
04 (quatro) cargos de Assessor, símbolo DAS-5;
VII
05 (cinco) cargos de Gerente de Escritório Regional, símbolo DAS-5;
VIII
08 (oito) cargos de Assistente, símbolo 1C;
IX
04 (quatro) cargos de Assistente, símbolo 2C.