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Artigo 9º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 17431 de 21 de Dezembro de 2012

Cria a entidade autárquica denominada PARANÁ EDIFICAÇÕES, vinculada à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, conforme especifica, e adota outras providências.

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Art. 9º

Ficam criados na PARANÁ EDIFICAÇÕES os seguintes cargos de provimento em comissão:

I

01 (um) cargo de Diretor Geral, símbolo DAS-1;

II

03 (três) cargos de Diretor, símbolo DAS-2;

III

01 (um) cargo de Chefe do Núcleo de Articulação Regional, símbolo DAS-3;

IV

01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-5;

V

09 (nove) cargos de Gerente, símbolo DAS-5.

VI

04 (quatro) cargos de Assessor, símbolo DAS-5;

VII

05 (cinco) cargos de Gerente de Escritório Regional, símbolo DAS-5;

VIII

08 (oito) cargos de Assistente, símbolo 1C;

IX

04 (quatro) cargos de Assistente, símbolo 2C.