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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 17431 de 21 de Dezembro de 2012

Cria a entidade autárquica denominada PARANÁ EDIFICAÇÕES, vinculada à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, conforme especifica, e adota outras providências.

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Art. 8º

O regulamento e a estrutura básica da autarquia PARANÁ EDIFICAÇÕES, serão estabelecidos por Decreto, atendidas as disposições da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, em prazo não superior a 90 (noventa) dias, contados da publicação desta lei.