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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 17431 de 21 de Dezembro de 2012

Cria a entidade autárquica denominada PARANÁ EDIFICAÇÕES, vinculada à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, conforme especifica, e adota outras providências.

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Art. 7º

A PARANÁ EDIFICAÇÕES será administrada por:

I

Conselho de Administração;

II

Diretoria. § 1º O Conselho de Administração será composto de 05 (cinco) membros, não remunerados pelo exercício da função de conselheiro. § 2º O Conselho de Administração é presidido pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, cabendo ao Diretor Geral da PARANÁ EDIFICAÇÕES o exercício das funções de Secretário Executivo. § 2º O Conselho de Administração é presidido pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas, cabendo ao Diretor-Geral da Paraná Edificações o exercício das funções de Secretário-Executivo. (Redação dada pela Lei 19848 de 03/05/2019) § 3º A Diretoria compõe-se de 01 (um) Diretor Geral e 03 (três) Diretores .