Artigo 6º, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 17431 de 21 de Dezembro de 2012
Cria a entidade autárquica denominada PARANÁ EDIFICAÇÕES, vinculada à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, conforme especifica, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Constituem receitas da PARANÁ EDIFICAÇÕES:
I
os créditos orçamentários que lhe forem consignados nos orçamentos do Estado, da União e dos Municípios ;
II
os auxílios, doações, legados, subvenções federais, municipais e contribuições de pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado, nacionais e estrangeiras;
III
os recursos provenientes de acordos, convênios, ajustes ou contratos celebrados com pessoas de direito público ou privado, nos termos da legislação vigente;
IV
as rendas patrimoniais, operações financeiras, juros e dividendos;
V
os saldos de exercícios encerrados;
VI
os recursos oriundos da exploração e alienação de seus bens patrimoniais;
VII
os créditos da cobrança judicial de sua dívida ativa;
VIII
as receitas provenientes do exercício do poder de polícia administrativa;
IX
outras rendas de qualquer natureza.