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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 17431 de 21 de Dezembro de 2012

Cria a entidade autárquica denominada PARANÁ EDIFICAÇÕES, vinculada à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, conforme especifica, e adota outras providências.

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Art. 2º

A PARANÁ EDIFICAÇÕES tem por finalidade o planejamento, a coordenação e a execução, centrada no desenvolvimento sustentável, de projetos, obras e serviços de engenharia de edificações, de interesse da administração direta e autárquica, a partir de diretrizes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.