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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 17431 de 21 de Dezembro de 2012

Cria a entidade autárquica denominada PARANÁ EDIFICAÇÕES, vinculada à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, conforme especifica, e adota outras providências.

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Art. 16

O inciso I do art. 5º da Lei nº 16.841, de 28 de junho de 2011, passa a seguinte redação: "Art. 5º... I - ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a operação das vias, a execução de obras rodoviárias e a manutenção das rodovias; (...)".