Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 17431 de 21 de Dezembro de 2012
Cria a entidade autárquica denominada PARANÁ EDIFICAÇÕES, vinculada à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, conforme especifica, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O inciso I do art. 5º da Lei nº 16.841, de 28 de junho de 2011, passa a seguinte redação:
"Art. 5º...
I - ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a operação das vias, a execução de obras rodoviárias e a manutenção das rodovias;
(...)".