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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 17431 de 21 de Dezembro de 2012

Cria a entidade autárquica denominada PARANÁ EDIFICAÇÕES, vinculada à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, conforme especifica, e adota outras providências.

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Art. 12

Os contratos, acordos, convênios, termos de ajuste e outros compromissos de natureza jurídica referentes às obras e serviços de engenharia na área de edificações que se encontram em execução pelo Departamento de Estradas de Rodagem terão seus direitos e obrigações transferidos e sua continuidade sob a responsabilidade da PARANÁ EDIFICAÇÕES.