Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 17431 de 21 de Dezembro de 2012
Cria a entidade autárquica denominada PARANÁ EDIFICAÇÕES, vinculada à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, conforme especifica, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ficam transferidos, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística à PARANÁ EDIFICAÇÕES, 09 (nove) cargos de provimento em comissão de Chefe de Escritório Regional, símbolo DAS-5, ficando alterada a denominação para Gerente de Escritório Regional e mantida a mesma simbologia.