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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 17431 de 21 de Dezembro de 2012

Cria a entidade autárquica denominada PARANÁ EDIFICAÇÕES, vinculada à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, conforme especifica, e adota outras providências.

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Art. 10

Ficam transferidos, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística à PARANÁ EDIFICAÇÕES, 09 (nove) cargos de provimento em comissão de Chefe de Escritório Regional, símbolo DAS-5, ficando alterada a denominação para Gerente de Escritório Regional e mantida a mesma simbologia.