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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 17423 de 20 de Dezembro de 2012

Regulamenta a concessão das gratificações de função e pelo exercício de encargos especiais, nos termos do art. 172, I e VIII, c/c 174 e 178, e da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 15.854, de 16 de junho de 2008, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 9º

O art. 6º, da Lei nº 15.854, de 16 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º A estruturação do plano com a organização em cargos, níveis e referências está definida nos Anexos I, II e III desta lei, que contêm as seguintes informações: I - Anexo I: número de cargos de provimento efetivo, por carreira, antes e após a publicação desta lei, assim como a amplitude de suas carreiras; II - Anexo II: nomenclatura e quantitativo de cargos de provimento em comissão anterior à vigência desta lei e a nova composição; III - Anexo III: tabela de pontuação para efeitos de obtenção da progressão funcional entre níveis salariais, nos termos do art. 22."

Art. 9º da Lei Estadual do Paraná 17423 /2012