Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 17423 de 20 de Dezembro de 2012
Regulamenta a concessão das gratificações de função e pelo exercício de encargos especiais, nos termos do art. 172, I e VIII, c/c 174 e 178, e da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 15.854, de 16 de junho de 2008, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Quando ocorrer substituição de ocupantes de cargos de direção, assim entendidos os cargos de diretor, inspetor, coordenador geral, controlador interno, ouvidor de contas e secretário de sessão, deverá ser observado o disposto nos arts. 70 a 73, da Lei nº 6174/1970.