Artigo 23, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 17423 de 20 de Dezembro de 2012
Regulamenta a concessão das gratificações de função e pelo exercício de encargos especiais, nos termos do art. 172, I e VIII, c/c 174 e 178, e da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 15.854, de 16 de junho de 2008, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Os cargos de Técnico de Controle e de Auxiliar de Controle serão extintos na medida em que vagarem.
Parágrafo único
Os cargos em extinção do quadro de cargos e carreiras do Tribunal de Contas serão transformados em cargos de Analista de Controle, na medida em que vagarem.
Parágrafo único
Os cargos em extinção do quadro de cargos e carreiras do Tribunal de Contas serão transformados em cargos de Auditor de Controle Externo, na medida em que vagarem. (Redação dada pela Lei 20769 de 04/11/2021)