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Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 17423 de 20 de Dezembro de 2012

Regulamenta a concessão das gratificações de função e pelo exercício de encargos especiais, nos termos do art. 172, I e VIII, c/c 174 e 178, e da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 15.854, de 16 de junho de 2008, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 22

Ficam criados 40 (quarenta) cargos efetivos de Analista de Controle, conforme descrito no Anexo I, os quais serão preenchidos mediante a realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, da Constituição Federal e o art. 16, da Lei Complementar nº 101, de 4 maio de 2000.

Art. 22 da Lei Estadual do Paraná 17423 /2012